
As questões relacionadas com a qualidade e a segurança alimentar adquiriram nos últimos anos uma importância acrescida, passando a fazer parte das preocupações dos consumidores. Para tal, muito contribuíram os diversos incidentes alimentares, relacionados com a contaminação dos alimentos com produtos químicos e microrganismos susceptíveis de prejudicar a saúde do consumidor.
A exigência de um elevado padrão de qualidade é cada vez mais uma realidade por parte dos consumidores, pelo que, só estarão apetrechadas para actuar e vingar no mercado aquelas empresas que incorporarem na sua visão estratégica a meta da qualidade e satisfação dos consumidores.
Com vista a reforçar a protecção da saúde humana e o consequente grau de confiança dos consumidores têm sido desenvolvidas diversos sistemas/normas ligados à qualidade e segurança alimentar.
De forma a corresponder às necessidades de mercado, a CONSULAI, disponibiliza os seguintes serviços:
A ISO - International Organization for Standardization - é uma organização não-governamental que coordena a elaboração e a divulgação de normas técnicas internacionais, entre elas a norma ISO 9001.
A norma NP EN ISO 9001 é o referencial que estabelece os requisitos a serem cumpridos por uma organização com vista a implementar, manter e melhorar um Sistema de Gestão da Qualidade. Estes requisitos visam: Assegurar que os objectivos dos clientes são compreendidos e satisfeitos Identificar as competências necessárias e providenciar a formação aos colaboradores Identificar e corrigir os problemas, determinar as causas e desencadear acções para evitar a recorrência.
A implementação de Sistemas da Qualidade, baseados na norma NP EN ISO 9001, pode colaborar, decisivamente, com o aumento da produtividade, inovação e redução de custos da organização. Este referencial suporta-se no planeamento das actividades – Ciclo PDCA (Plan Do Check Act)-, no esforço de ir ao encontro das expectativas de todas as partes interessadas e na melhoria contínua da organização, tornando-a organizada e, consequentemente, mais competitiva.
O processo de implementação da ISO 9001 – Qualidade -pode ser realizado de forma integrada com todas as normas da família ISO, entre as quais a ISO 22000 - Segurança Alimentar e a ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental .
A ISO – International Organization for Standardization – é uma organização não-governamental que coordena a elaboração e a divulgação de normas técnicas internacionais, entre elas a norma ISO 22000.
A NP EN ISO 22000 foi desenvolvida com objectivo de harmonizar, a um nível global os, requisitos para a gestão da segurança alimentar de todos os elos da cadeia alimentar. Este padrão internacional especifica os requisitos de um sistema de gestão da segurança alimentar que combina os seguintes elementos chave:Vantagens da ISO 22000:
O processo de implementação da NP EN ISO 22000 - Segurança Alimentar - pode ser realizado de forma integrada com o processo de implementação da ISO 9001 – Qualidade e a ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental.
O HACCP - Hazard Analysis and Critical Control Points ou Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controlo - é um sistema de auto-controlo, internacionalmente reconhecido, concebido para prevenir a ocorrência de potenciais perigos, durante as várias operações de manuseamento, armazenagem e transporte dos géneros alimentícios. Esta prevenção é assegurada através da análise e avaliação dos vários perigos associados ao produto ou ao processo e da determinação dos passos necessários para a concretizar prevenção e controlo dos perigos identificados.
É um sistema de implementação obrigatória deste 1 de Janeiro de 2006 ,após a emissão do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho a 29 de Abril de 2004, referente à higiene dos géneros alimentícios, obrigatoriamente aplicável a todas as empresas que operam nas fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, estando apenas excluídas as de produção primária.
O sistema HACCP é uma importante ferramenta na garantia da segurança alimentar, que através da sua flexibilidade, é implementado e validado com sucesso em pequenas, médias e grandes empresas.
Neste âmbito, a CONSULAI presta serviços de:
O Global Standard for Food Safety é um protocolo de implementação voluntária, sujeito a certificação, desenvolvido em 1998 pelo British Retail Consortium - Associação de retalhistas do Reino Unido - com o objectivo de especificar os critérios de qualidade, segurança e operacionais requeridos para assegurar o cumprimento de todas as exigências legais e garantir a protecção do consumidor.
Este protocolo aplica-se a todas as empresas que se dediquem à produção de produtos processados ou ao embalamento de produtos de produção primária, não se aplicando a grossista, importação, distribuição ou armazenagem exterior fora do controlo da empresa.
O referencial encontra-se dividido em 7 capítulos, tendo cada capítulo um determinado número de requisitos fundamentais:
Para obtenção de certificação Global Standard for Food Safety, é necessária a realização de uma auditoria independente, efectuada por um Organismo de Certificação aprovado pelo BRC.
No decorrer da auditoria é verificado o nível de cumprimento de todos os requisitos, classificando em críticas, maiores ou menores as não-conformidades detectadas, consoante a severidade da não-conformidade.
A Empresa é avaliada segundo os níveis A, B, C e D, de acordo com o número e tipo de não-conformidades detectadas e do tipo de requisitos onde estas foram detectadas. O nível “D” representa a não-obtenção da certificação.
Além da auditoria de certificação, o referencial obriga à existência de uma auditoria interna realizada por auditores competentes e treinados, que não devem auditar o seu próprio trabalho e não devem ter influência directa no departamento ou sector auditado.
Neste momento, o referencial em vigor é a versão 5 editada em Janeiro de 2009, válido a partir de 1 de Julho de 2008.
O IFS - International Food Standard - é um referencial de implementação voluntária e certificável, desenvolvido por duas associações de retalhistas, a Hauptverband des Deutschen Einzelhandels (HDE) e a Fédération des Entreprises du Commerce et de la Distribution (FCD), sendo a primeira de origem Alemã e a segunda de origem Francesa.
O desenvolvimento deste referencial tem como objectivo permitir a avaliação dos sistemas de qualidade e segurança alimentar implementados pelas empresas, de forma uniforme e com base nas mesmas exigências, reduzindo custos e trazendo transparência a toda a cadeia alimentar. A necessidade de desenvolver o IFS, adveio da multiplicidade de exigências que poderiam ser feitas por cada cliente, com a finalidade única de assegurar que o fornecedor é capaz de fornecer produtos seguros, de acordo com as especificações e em conformidade com a legislação.
O referencial encontra-se dividido em 5 capítulos: Comprometimento da Gestão de Topo Sistema de Gestão da Qualidade Gestão de Recursos Controlo do Processo Medição, Análise e Melhoria Cada capítulo tem uma série de requisitos, estando alguns classificados como KO (Knock Out). Para se obter a certificação IFS, é necessário que seja efectuada uma auditoria independente, realizada por um Organismo de Certificação aprovado pelo IFS. Durante a auditoria é verificado o nível de cumprimento de todos os requisitos, sendo cada requisito avaliado com uma nota A, B, C ou D que, consoante o tipo de requisitos (KO ou não), tem uma equivalência em pontos.
A avaliação da empresa é efectuada em três níveis: Certificação Nível Base, Certificação Nível Alto e Não Certificação. Além da auditoria de certificação, o referencial obriga à existência de uma auditoria interna realizada por auditores competentes e treinados, que não devem auditar o seu próprio trabalho e não devem ter influência directa no departamento ou sector auditado.
O GLOBALGAP é protocolo de implementação voluntária, desenvolvido pelo grupo EUREP - Euro-Retailer Produce Working Group -, o qual tinha como objectivo primeiro, reconhecer os significativos progressos realizados por muitos produtores no desenvolvimento e implementação de sistemas agrícolas, tendo em consideração as boas práticas agrícolas, minimizando os impactos adversos ao meio ambiente e à protecção do trabalhador.
Até ao ano de 2007, o referencial era denominado por EUREPGAP, mas dada a sua expansão internacional, optou-se pela alteração do nome para GLOBALGAP em Setembro mesmo ano. O GLOBALGAP é um manual de Boas Práticas Agrícolas (GAP - Good Agricultural Practices), que estabelece um conjunto de normas técnicas, as quais podem ser implementadas nas explorações agrícolas, de forma a diferenciar os produtos, beneficiando os produtores e organizações que têm preocupações com o impacto ambiental desta actividade. Os produtores que conciliam técnicas de protecção e produção integrada com práticas de higiene e segurança no trabalho, asseguram a longo prazo a sustentabilidade da actividade agrícola
O protocolo inclui requisitos relacionados com:
Cada requisito é classificado como Obrigação Maior, Obrigação Menor ou Recomendação.
De forma a obter a certificação GLOBALGAP , é necessária a realização de uma auditoria independente, efectuada por um Organismo de Certificação aprovado pelo GLOBALGAP, estando a certificação dependente do cumprimento a 100% das Obrigações Maiores e 95% das Obrigações Menores. A certificação do sistema pode ser requerida por: um Produto individual, que fica obriga a realização de uma auditoria anual (mínimo); uma Organização de Produtores, que estabelece regras de uniformização para todos os produtos, ficando obrigada à realização de uma auditoria anual (mínimo) a cada exploração e a cada unidade de acondicionamento.
Field to Fork é um referencial de Boas Práticas para a produção e embalamento de produtos hortofrutícolas, elaborado pela Marks & Spencer, as quais são de cumprimento obrigatório para todos os fornecedores desta empresa de distribuição do Reino Unido.
Para melhor adequação do referencial, os produtos são agrupados em 4 categorias, sendo que cada categoria apresenta requisitos para os diferentes produtos. A definição dos requisitos a cumprir para um determinado produto, depende da categoria a que o produto pertence.
Categoria 1 – Produtos hortofrutícolas que podem ser consumidos crus, que não possuem uma pele ou casca que é removida antes de serem consumidos e que apresentam um elevado risco ou historial de contaminações patogénicas. Como é o caso das folhosas para salada, cebolas para salada e ervas aromáticas frescas e congeladas.
Categoria 2 – Produtos hortofrutícolas que podem ser consumidos crus e que não possuem uma pele ou casca que é removida antes de serem consumidos, que apresentam algum risco ou historial de contaminações patogénicas. Como acontece com a beterraba, os brócolos, a couve, a cenoura, a couve-flor, o aipo, a courgette, o pepino, o melão, os cogumelos, a ervilha, o rabanete, a framboesa, o morango e o tomate.
Categoria 3 – Produtos hortofrutícolas que podem ser consumidos crus, que possuam pele ou casca que é removida antes de serem consumidos ou cresçam afastados do solo ou não apresentem um risco significativo ou historial de contaminações patogénicas, como as maçãs, a alperce, os citrinos, a cereja, o alho, as uvas, o feijão-verde, o kiwi, as nectarinas, a pêra, o pêssego, a ameixa ou os frutos secos.
Categoria 4 – Produtos hortofutícolas que são sempre cozinhados, como as alcachofras, os espargos, as beringela, as couves de Bruxelas, o alho francês, a batata, a abóbora ou a batata doce.
O referencial encontra-se dividido em 7 capítulos, 5 deles de verificação obrigatório:
A realização de auditorias anuais a este sistema é obrigatória. Estas auditorias só podem ser efectuadas por membros directos da Equipa Técnica da Marks & Spencer ou por um auditor de terceira parte, aprovado pela própria entidade.
Quer Isto dizer que as auditorias internas efectuadas pela própria empresa ou por auditores contratados, apesar de poderem ser de grande utilidade para melhoria do sistema implementado e sua verificação de acordo com o referencial, não podem ser utilizadas para comprovar o cumprimento do referencial.
A CONSULAI tem, como parte integrante da sua equipa, o único auditor em Portugal aprovado pela Mark & Spencer para a realização deste tipo de auditorias.
Tesco Nature’s Choice é um referencial que identifica os princípios e práticas, que, quando cumpridas pelos produtores e embaladores de produtos hortofrutícolas, garantem que os sistemas de produção e manuseamento dos produtos são ambientalmente sustentáveis e responsáveis.
Este referencial foi desenvolvido pela Tesco e é de cumprimento obrigatório para todos os fornecedores desta empresa de distribuição do Reino Unido. O cumprimento deste referencial demonstra que os produtores e embaladores têm uma abordagem responsável para a produção e manuseamento de produtos seguros, saudáveis, atractivos e de elevada qualidade.
O referencial estipula requisitos exigentes, mas atingíveis, para a produção, de acordo com um Plano integrado de gestão, o qual integra a necessidade da protecção ambiental, protecção e promoção de uma biodiversidade sustentável. A base do sistema é uma política de conservação da vida selvagem e da paisagem promovida por um plano de gestão ambiental detalhado. O referencial encontra-se dividido pelas seguintes secções:
Cada vez mais, a indústria alimentar tem de responder a critérios qualitativos mais exigentes e que implicam uma avaliação pormenorizada das diferentes variáveis dos produtos.
Um sistema de controlo da qualidade deverá prever e controlar todos os processos que conduzam à obtenção de um produto com as características e com a qualidade pretendida por cada um dos clientes.
Esta metodologia de trabalho deverá ser seguida por todos os agentes da indústria alimentar, independentemente da sua dimensão ou sazonalidade, não só como forma de rentabilizar o seu negócio (mais eficiência e menos perdas) mas, essencialmente, como forma de garantir a satisfação dos clientes e consumidores.
A CONSULAI tem desenvolvido diversos trabalhos na implementação de sistemas de controlo de qualidade e na sua operacionalização.
A Rastreabilidade é a capacidade de detectar a origem e de seguir o rasto de um género alimentício, ao longo de todas as fases da produção, transformação e distribuição.
A implementação de Sistemas de Rastreabilidade passou a ser uma exigência legal a 1 de Janeiro de 2005 para todas as empresas que operam no sector alimentar, após a emissão do Regulamento (CE) Nº 178/2002 do Parlamento Europeu. Todos aqueles que se dedicam a uma actividade relacionada com qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios têm, obrigatoriamente, que cumprir este Regulamento.
O principal objectivo da rastreabilidade é permitir que, ao longo da cadeia alimentar exista uma continuidade na informação do produto entre os vários operadores económicos, de forma a ser possível pesquisar as causas de um problema, tanto a montante com os fornecedores como a jusante com o Cliente, no caso de ocorrer um incidente. Permitindo, desta forma, localizar os produtos, determinando os destinos e as origens, procedendo ao seu bloqueio ou recolha, caso seja necessário.
A Gestão de Incidentes é uma temática que está intimamente associada à rastreabilidade. No caso de ocorrer um incidente, não basta conseguir aceder a toda a informação a jusante como também a montante do produto. É essencial que se tenha um acesso rápido e eficiente a esta informação, assim como, um modo de actuação perfeitamente estabelecido, de forma a minimizar os problemas a nível da segurança alimentar, da qualidade do produto e da imagem do produto/empresa.
Como tal, é importante para todas as empresas, que operam na área alimentar, a implementação de um sistema de gestão de incidentes adequado, baseado numa análise de riscos detalhada.
A CONSULAI possui uma equipa de auditores com formação específica nas diferentes áreas de prestação de serviços.
De forma a assegurar a isenção total da equipa auditora, a CONSULAI efectua uma separação clara entre o serviço de consultoria e auditoria.
As auditorias são definidas como um processo de verificação sistemática e documentada, que permite medir:
A conformidade com requisitos especificados A adequabilidade de procedimentos e a eficácia da sua implementação As auditorias podem ter diferentes âmbitos de acordo com as necessidades da empresa, podendo auditar apenas um simples procedimento até auditar actividades complexas.
As auditorias podem ser classificadas em 3 tipos:
Auditoria de Primeira Parte (Auditorias internas) – São auditorias efectuadas com o objectivo de verificar se as actividades realizadas pela empresa estão de acordo com os procedimentos estabelecidos, identificando eventuais problemas relacionados com esses procedimentos e oportunidades de melhoria.
Este tipo de Auditoria deve ser realizado por pessoas suficientemente independentes em relação às actividades a auditar, para assegurarem um parecer isento.
Estas Auditorias podem ser realizadas pelos recursos humanos internos recorrendo a colaboradores ou entidades externos à organização - colaboradores e consultores de outras organizações.
A generalidade dos referenciais certificáveis, como são, por exemplo, o NP EN ISO 9001:2000, GSFS, entre outros, obrigam à existência de uma auditoria interna anual, realizada por um auditor não só independente da área a auditar, como com formação adequada para a concretização do mesmo
Auditoria de Segunda Parte – São auditorias realizadas por auditores externos à organização, em nome de partes interessadas, normalmente Clientes ou potenciais Clientes.
Auditorias de Terceira Parte – São auditorias realizadas por entidades externas que têm, normalmente, como objectivo a certificação ou a atribuição/ aquisição de prémios de qualidade. A entidade que responsável pela realização da auditoria é independente, sem qualquer interesse na organização auditada e deverá ser acreditada para poder efectuar essa auditoria.
O Sistema 5 S é uma ferramenta da área da Qualidade que se centra na organização do local de trabalho e na padronização de processos de trabalho.
Esta filosofia tem como alvo a organização do ambiente de trabalho; a redução do desperdício, a eliminação de actividades que não acrescentam valor, o aumento da segurança e a obtenção de um maior nível de eficiência da qualidade.
É uma filosofia profunda, mas de prática simples, que promove o crescimento contínuo das pessoas e a melhoria das organizações. A implementação deste sistema não passa apenas pela aplicação de conceitos, mas principalmente pela mudança cultural de todas as pessoas envolvidas.
Este sistema é uma metodologia que surgiu no Japão no princípio da década de 70, a qual é constituída por 5 etapas:
Qualquer tipo de organização pode implementar o Sistema 5 S e tirar proveito dos seus benefícios.
Benefícios do sistema 5 S:
O Sistema 5 S é um ferramenta muito útil para obter a Qualidade Total na sua organização.
A Qualidade Total é uma técnica de gestão multidisciplinar apoiada num conjunto de ferramentas que visam a obtenção de bens e serviços pelo menor custo e melhor qualidade, focalizando-se na satisfação dos Clientes.
O domínio e controlo do processo de produção da empresa, a eficiência na utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, e a eficácia no alcance dos objetivos, são os resultados esperados com a implantação da Qualidade Total, resultados que garantem a satisfação dos clientes e a sustentabilidade da empresa.
Os Sistemas de Certificação Florestal têm como objectivo promover e divulgar a gestão florestal sustentável, privilegiando o uso da floresta sem comprometer as suas funções económicas, sociais e ambientais.
A Certificação Florestal aplica-se à Gestão Florestal Sustentável (GFS) e à Cadeia de Custódia ou de Responsabilidade (COC). A GFS promove a demonstração e a monitorização de uma actividade florestal coerente e equilibrada. A COC tem como objectivo estabelecer uma ligação com base em informação verificável, entre a matéria-prima e o produto final. A COC, quando implementada em conjunto com a GFS, constitui um mecanismo fiável e credível para fornecer aos clientes informação sobre a origem da matéria-prima.
A Certificação Florestal deve ser entendida como uma ferramenta de apoio à melhoria do desempenho produtivo, ambiental e económico. De entre as muitas vantagens destes sistemas, destacamos:
Para implementar um Sistema de Certificação Florestal, a organização tem que:
Forest Stewardship Council
O Forest Stewardship Council (FSC) foi fundado em 1993/94, no Canadá, com o objectivo de promover uma gestão florestal ambientalmente responsável e social e economicamente viável, através do estabelecimento de princípios e critérios de Gestão Florestal, reconhecidos e respeitados à escala mundial.
A escolha do tipo de Sistema de Certificação Florestal a adoptar depende do tipo de produtos florestais produzidos e respectivas exigências de comercialização nacionais e internacionais.
O FSC certifica a gestão da área florestal, e respectivos produtos daí provenientes, e pode ser aplicado a dois níveis: individual ou de grupo.
Program for the Endorsement of Forest Certification
O Program for the Endorsement of Forest Certification (PEFC) foi fundado na Europa em 1998/99, com base nos Critérios Pan-Europeus para a gestão florestal sustentável.
É um programa que promove e reconhece os esquemas de certificação nacionais, promovendo uma gestão florestal sustentável com benefícios ambientais e sociais, mas garantindo a sua viabilidade económica.
Um dos referenciais normativos do PEFC Portugal é a Norma Portuguesa 4406:2005 do IPQ, que define as normas e requisitos para a Gestão Florestal Sustentável.
O PEFC Portugal certifica a gestão da área florestal, estando direccionado para os 2 principais produtos nacionais - madeira e cortiça - e pode ser aplicado a três níveis: individual, de grupo ou regional.
A escolha do tipo de Sistema de Certificação Florestal a adoptar depende do tipo de produtos florestais produzidos e respectivas exigências de mercado, nacionais e internacionais.
No actual enquadramento de mercado, para estar incluído na lista de fornecedores aprovados por cadeias de distribuição nacionais e internacionais, torna-se necessário o cumprimento dos chamados cadernos de especificações, como por exemplo: produtos fileira e produtos marca própria.
Estes cadernos de especificações são definidos pelas grandes cadeias de supermercados e são de cumprimento obrigatório para o fornecimento de determinados produtos.
O fornecimento do caderno de especificações é efectuado pelo próprio supermercado e é este que estabelece o modo de verificação do cumprimento do estipulado, passando, na generalidade dos casos por uma auditoria de verificação.
Cada caderno de especificações tem os seus próprios requisitos, os quais, de forma genérica, estabelecem condições que deverão ser asseguradas ao nível da qualidade e segurança alimentar, protecção do meio ambiente, saúde e segurança do trabalhador, etc.
A legislação é um elemento extremamente importante para todas as organizações, do qual não se podem descuidar. A quantidade e diversidade de legislação relacionada com a indústria alimentar podem induzir as organizações em lapsos que podem ser evitados.
A CONSULAI, para responder às necessidades dos seus Clientes, desenvolveu um Sistema de Gestão de Legislação para divulgação e actualização da legislação nacional e comunitária referente aos sectores em que actua.
Este Sistema de Gestão de Legislação foi denominado de Webservice, ao qual os clientes da CONSULAI podem subscrever e receber informações sobre as mais recentes alterações legislativas.
Para além disso, e relacionada com a validação da conformidade de actuação face à legislação, também prestamos serviços de: