Minuto Consulai 58 - Publicada a portaria que estabelece as regras nacionais para reconhecimento de OPS
| |
Se não visualizar corretamente este e-mail, clique aqui |
|
| |
 |
05 JUNHO 2015 |
|
|
| |
|
|
| |
 |
|
| |
|
|
| |
PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE AS REGRAS NACIONAIS PARA RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES (OPS)
Ontem foi publicada a Portaria nº 169/2015, de 4 de junho, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas e de organizações de comercialização de produtos da floresta. Esta portaria estabelece ainda as regras para o reconhecimento de agrupamentos de produtores, enquanto estruturas de caráter transitório.
As Organizações de Produtores beneficiam de ajudas específicas muito interessantes para os agricultores que a elas pertençam (para além dos ganhos de escala, do maior poder negocial e da concentração da oferta, permitem também o acesso a programas operacionais, acesso a ajuda financeira à constituição de novas OPs, prioridade nas análises dos projetos de investimento no âmbito do PDR2020 entre outras). Se precisar de apoio à constituição e reconhecimento de Organizações de Produtores ou esclarecer outras dúvidas, conte com a Consulai.
Acompanhe as novidades do PDR2020 em www.pdr2020.info.
|
|
|
|
|
| |
|
|
| |
 |
|
| |
|
|
| |
© 2014 CONSULAI – IMPORTANTE: Esta mensagem está de acordo com o disposto no Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro: "Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações." Se não deseja receber mais informação sobre as nossas novidades, basta clicar , ou responder a esta mensagem, com a frase "Quero ser removido da lista de clientes" no assunto, e não receberá mais informação da CONSULAI. |
|
