Minuto Consulai 65 - Aviso para o término do prazo de adaptação das Organizações de Produtores aos requisitos da portaria nº169/2015
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18 SETEMBRO 2015 |
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FALTA MENOS DE UM MÊS PARA AS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES JÁ RECONHECIDAS SE ADAPTAREM AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA Nº169/2015, DE 4 DE JUNHO
De acordo com o artigo 25º, da Portaria nº169/2015, de 4 de junho, as organizações de produtores reconhecidas até à data de entrada em vigor desta portaria, mantêm os respetivos títulos válidos. No entanto, estas organizações de produtores devem proceder às necessárias adaptações com vista ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria, devendo apresentar o respetivo pedido junto da DRAP ou serviços competentes na RA, até 15 de outubro de 2015.
Para mais informações clique aqui.
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