Minuto Consulai 74 - Prorrogação do prazo de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS)
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16 DEZEMBRO 2015 |
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FOI PRORROGADO O PRAZO DE CANDIDATURAS AO REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA (VITIS), CAMPANHA 2016-2017
O prazo de receção das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), campanha 2016-2017, foi prorrogado até ao dia 08 de janeiro de 2016, através de submissão on-line na Área Reservada do Portal do IFAP.
É importante referir que antes da submissão da candidatura os viticultores devem:
- Inscrever-se como beneficiários IFAP para obtenção do NIFAP, ou atualizarem os seus dados (NIB e/ou endereço eletrónico);
- Inscrever ou atualizar os dados da sua exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP;
- Atualizar o Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas, caso as vinhas tenham sido relocalizadas;
- Adquirir os parceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes das normas complementares, essenciais à correta submissão das candidaturas.
Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 357/2013, alterada pela Portaria n.º 67/2014, de 12 de março e pela Portaria n.º 219/2015, de 23 de julho.
Pode ainda consultar mais informações no Aviso de Prorrogação do Prazo.
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