Candidaturas de Jovens Agricultores abrem a 23 de fevereiro de 2015
A Ministra da Agricultura e do Mar anunciou ontem, no X Congresso Nacional do Milho, que as candidaturas à Instalação de Jovens Agricultores abrirá a 23 de Fevereiro. No dia 12 de fevereiro foi publicada a portaria (n.º 31/2015 de 12 de fevereiro) que regulamenta o regime de aplicação da ação n.º 3.1, “Jovens agricultores”, integrada na medida n.º 3, “Valorização da produção agrícola”, da área n.º 2, "Competitividade e organização da produção", do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020. As principais novidades do diploma dizem respeito à forma e montantes do apoio atribuídos à primeira instalação, nomeadamente os seguintes pontos (artigo 7º) que se transcrevem a seguir: 1 — O apoio previsto na presente portaria consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável. 2 — O montante do prémio à instalação é de € 15 000 por jovem agricultor, ao qual pode acrescer uma das seguintes majorações: a) 25 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 80 000;* b) 50 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 100 000;* c) 75 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 140 000.* 3 — Quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido no sector relacionado com a instalação, é atribuída uma majoração de € 5.000.
* Notas: a) montante do prémio por jovem agricultor = 18.750€ b) montante do prémio por jovem agricultor = 22.500€ c) montante do prémio por jovem agricultor = 26.250€
Caso pertença a uma organização de produtores o prémio máximo por jovem agricultor poderá chegar aos 31.250€ com a majoração de 5.000€. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, estando criadas a partir de amanhã todas as condições para abrirem as candidaturas a esta ação. Estes prazos estão em linha com o plano de abertura de candidaturas disponibilizado pela Autoridade de Gestão. Saiba mais em www.pdr2020.info.
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