O serviço "projetos inovadores em parceria" destina-se a apoiar a criação de parcerias entre os agentes do setor agroalimentar e as instituições de investigação em torno de problemas e oportunidades que se colocam à produção e à 1º transformação do setor agroalimentar. A CONSULAI, no âmbito da medida 4.1 – Cooperação para a Inovação participou em diversos projetos como agente de inovação, tendo sido a entidade que construiu a parceria, elaborou a candidatura e geriu a parceria em torno dos objetivos traçados, com um modelo de comunicação que inclui a dinamização de microsites específicos para cada projeto e a relação com outras plataformas de comunicação. A gestão do projeto em parceria envolve a implementação de um processo de gestão de projetos em conformidade com a metodologia do guia PMBOK do Projet Management Institute (PMI).
O arranque do novo PDR 2020 abre a possibilidade de continuar a desenvolver este trabalho no âmbito da nova ação 1.0.1 – Grupos Operacionais que partilha com a antiga medida 4.1 do PRODER os principais objetivos:
- Reunir agentes de inovação, tais como agricultores, pesquisadores, consultores, empresas, grupos de interesse de consumidores para promover a inovação no setor agrícola;
- Ser um veículo de transmissão de conhecimentos entre os agentes de inovação, sejam eles empresas ou universidades;
- Ser operacional. No sentido em que propõe-se a enfrentar um determinado problema (prático) ou uma oportunidade "que pode levar a uma solução inovadora";
- Elaborar um plano de ação, descrevendo o projeto específico e os resultados esperados;
- Divulgar o projeto e os resultados, nomeadamente através da rede PEI.
Para conhecer alguns exemplos de projetos de Cooperação para a Inovação desenvolvidos em parceria, clique na imagem do projeto: